O final do ano não é marcado apenas pelas comemorações e confraternizações. Para quem trabalha com carteira assinada, esse período também traz um benefício muito aguardado: o décimo terceiro salário.
Esse valor extra pode ajudar a aliviar as despesas típicas da época, mas também levanta muitas dúvidas, como quem tem direito, como é calculado, quando será pago e quais descontos podem ser aplicados. Entender essas questões é essencial para evitar surpresas.
Confira as dicas do advogado Lucas Santos de Oliveira, especialista em direito do trabalho do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
O que é o décimo terceiro salário?
Instituído em 1962, o décimo terceiro salário, inicialmente chamado de “gratificação natalina”, é um pagamento adicional feito aos trabalhadores registrados sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no final do ano.
Ele funciona como uma espécie de 13ª parcela do salário anual, destinada a auxiliar nas despesas de fim de ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam do setor público ou privado, têm direito ao décimo terceiro. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.
Trabalhadores afastados por motivos como licença médica, licença-maternidade ou aposentadoria também podem receber o benefício, desde que atendam a certos critérios.
Como o décimo terceiro é calculado?
O cálculo é simples: corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor total. Caso tenha trabalhado apenas parte do ano, o valor é proporcional aos meses de serviço.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 que trabalhou os 12 meses do ano receberá R$ 3.000,00 de décimo terceiro. Se trabalhou apenas 6 meses, receberá metade desse valor, ou seja, R$ 1.500,00.
No caso de afastamentos superiores a 15 dias, como licenças, o cálculo considera apenas os meses efetivamente trabalhados.
“O trabalhador não perde o direito ao décimo terceiro em casos de afastamento, mas o valor será proporcional ao tempo de trabalho”, explica Lucas Santos de Oliveira, advogado trabalhista.
Quando o pagamento deve ser realizado?
O pagamento do décimo terceiro pode ocorrer em até duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda precisa ser quitada até 20 de dezembro.
A primeira corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento, e a segunda inclui o restante, descontados encargos como INSS e Imposto de Renda.
Algumas convenções coletivas permitem que o décimo terceiro seja pago em parcela única, desde que o empregador cumpra os prazos estabelecidos.
E se o trabalhador for demitido ou afastado?
Em casos de demissão sem justa causa ou término de contrato, o trabalhador tem direito a um décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano. Contudo, em demissões por justa causa, o benefício não é concedido.
É possível antecipar o décimo terceiro salário?
Sim, o trabalhador pode solicitar a antecipação do décimo terceiro, principalmente durante as férias ou em situações emergenciais. Essa negociação deve ser feita diretamente com o empregador. Recentemente, no Rio Grande do Sul, parte do benefício foi antecipada para trabalhadores afetados por enchentes.
O que fazer se o pagamento não for realizado?
Se o empregador não cumprir o prazo de pagamento, o trabalhador pode buscar ajuda de um sindicato ou do Ministério do Trabalho. Segundo o advogado Lucas de Oliveira, empresas que descumprem a legislação podem sofrer multas e outras penalidades previstas na CLT.
Evite surpresas
O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e pode representar um alívio importante nas finanças de fim de ano.
Entender como funciona o cálculo, os prazos de pagamento e os critérios de elegibilidade é fundamental para evitar surpresas e garantir que o benefício seja utilizado de forma consciente.
Caso surjam dúvidas ou problemas relacionados ao pagamento, é essencial buscar orientação com um sindicato, o Ministério do Trabalho ou um profissional da área trabalhista para assegurar seus direitos.
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