O décimo terceiro salário (13º), um dos benefícios trabalhistas mais importantes do Brasil, tem a primeira parcela sendo paga até esta sexta-feira, 29 de novembro.
Já a segunda parcela começará a ser depositada a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo para pagamento até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este ano o pagamento do 13º deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Essas datas, no entanto, aplicam-se apenas aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado, como em anos anteriores.
A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi creditada entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao benefício?
A Lei 4.090, de 1962, estabelece que têm direito ao 13º salário trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias durante o ano, além de aposentados e pensionistas.
Cada mês em que o trabalhador esteve empregado por 15 dias ou mais conta como um mês completo para o cálculo do benefício.
O benefício também é garantido para quem esteve em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o 13º deve ser pago proporcionalmente junto com a rescisão.
No entanto, trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito à gratificação.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O valor total do décimo terceiro salário é pago apenas a quem está na mesma empresa há pelo menos um ano. Para aqueles com menos tempo de trabalho, o valor é proporcional.
A cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele garante 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro.
No entanto, o cálculo também pode ser impactado por faltas sem justificativa. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, aquele mês não será considerado no cálculo.
Descontos e tributação
É importante estar atento aos descontos aplicados ao décimo terceiro salário. A primeira parcela, correspondente a metade do valor, é paga integralmente, sem deduções.
Já a segunda parcela é sujeita à cobrança de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, ao recolhimento do FGTS.
Os valores descontados do 13º salário devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, em uma área específica destinada à tributação desse benefício.
*Com informações da Agência Brasil
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